
Em 19 de fevereiro de 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a Lei 9.610, que “altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”. Não é novidade que ela é muito defasada no que diz respeito à internet. O número de usuários da web dobrou várias vezes desde a aprovação da Lei pelo Congresso, em 1997. De lá para cá, houve uma gigantesca popularização da tecnologia P2P, criaram-se espaços de trocas diretas. E, há dez anos, nem se falava de 2.0, esse conceito que mudou (e segue mudando) a maneira como as pessoas interagem na rede e compartilham informação. Os “Direitos Patrimoniais do Autor” — que sequer são conhecidos pela maioria dos internautas — proíbem edição, adaptação, tradução e distribuição de quaisquer obras artísticas, literárias ou científicas sem “prévia e expressa” autorização do seu criador ou representante. Talvez seja essa uma das leis mais descumpridas do Brasil.
Recordar é viver — pequena observação sobre o passado
Nem sempre houve preocupação com os direitos sobre uma determinada criação (seja científica ou artística). Quase inexistem registros sobre esse tipo de discussão durante o período da Antigüidade. E é no final da Idade Média que, de fato, começam a existir normatizações sobre o uso das criações humanas. A invenção da máquina de imprensa agitou o cenário, pois a partir de então tornou-se muito mais fácil reproduzir textos e, conseqüentemente, idéias e conhecimento (sim, isso parece bem familiar). Logo, as instituições jurídicas sedimentaram o conceito de Propriedade Intelectual — se havia direito à propriedade de bens materiais, por que também não seria adequado instituir a propriedade de idéias? Apesar das inúmeras atualizações que sofreu, o conceito de propriedade sobre uma invenção manteve-se basicamente o mesmo ao longo dos últimos séculos.
Quem está assustado com as mudanças?
Apesar do Direito Autoral atingir também temas como patente industrial e bancos de dados, é na chamada Indústria Cultural que esse debate aperta mais nos calos. O boom do WWW aumentou o consumo de produções culturais, e parte significativa desse consumo simplesmente não está gerando lucro. É possível compartilhar e distribuir criações sem embolsar um único centavo. Precisamente por isso que todo o birô de negócios que controlou esse setor ao longo do século passado está lutando ferreamente pela manutenção de leis inadequadas, e ultrapassadas em muitos casos. Afinal, não é pouca coisa que se movimenta nesse ramo. O Banco Mundial afirma que os bens culturais respondem por 7% do PIB global, ou seja, representam uma fatia de aproximadamente 2,5 trilhões de dólares. Quanto ao Brasil, o IBGE atualmente ainda está pesquisando esse indicador; mas estima-se que aqui os bens culturais girem em torno de 4% do PIB tupiniquim.
Luzes no fim do túnel ou A realidade é superior as leis
Registre-se que o Ministério da Cultura demonstra preocupação em atualizar a legislação. Em dezembro passado foi lançado o Fórum Nacional do Direito Autoral, através do qual o governo pretende atuar na “formulação de políticas públicas para um tema cada vez mais contemporâneo e estratégico num contexto de ambiente digital e convergência tecnológica”. Através desse Fórum, que até agora vem apresentando um inesperado tom crítico, o ministro Gilberto Gil pretende realizar uma rodada de seminários temáticos ao longo de 2008 que debata o tema na perspectiva de “colocar o nosso país na rota da modernidade”. No discurso que Gil realizou durante o lançamento do Fórum, ouviram-se críticas ao fato de nossa legislação não diferenciar cópia privada de cópia comercial. Por outro lado, ainda segundo o ministro, o Brasil não conseguiu até hoje consolidar uma real proteção aos criadores, na medida que estes ficam muito fragilizados ante os contratos que distribuidoras e produtoras impõe. Oxalá que o MinC tenha peito de enfrentar o lobby da indústria, concebendo uma forma legal que possibilite a livre circulação de bens culturais (desde que inexista interesse comercial), e, ao mesmo tempo, garantindo maior autonomia para os autores. Aos empresários da cultura e autores descontentes, restam duas opções: tentar controlar “com firmeza” a web (o que é infrutífero, apesar de ser divertido assistir as tentativas) ou amadurecer e admitir que sim, há necessidade de se rediscutir o sagrado copyright.

Muito antes de surgir a internet já havia quem se preocupava com isso. Em 1887 um polonês chamado
Rapidamente cientistas, artistas e autoridades religiosas perceberam as utilidades da proposta (a imagem ao lado é um cartão postal do IV Congresso Católico Esperantista). A distribuição de conteúdo diretamente, sem o intermédio das traduções, foi o primeiro esboço de globalização produzido pela humanidade. Mas o Esperanto, que inicialmente gerou expectativas otimistas, teve sua trajetória de ascensão abortada pelas duas grandes guerras mundias do século passado. Os conflitos dificultaram imensamente a circulação de publicações e correspondências entre os países beligerantes. No cenário pós-guerra já não se verificava o mesmo entusiasmo e interesse pelo idioma. Em 1954 a ONU aprovou resolução que recomendava a sua difusão, porém não houveram repercussões relevantes na comunidade internacional.





